Publicada lei que garante auxílio de R$ 500 a pacientes com Covid-19 hospedados em centros de acolhimento

O Governo do Estado publicou na edição deste sábado (16) do Diário Oficial do Estado a sanção do governador Rui Costa da lei 14.264, que autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para pagamento de auxílio financeiro em favor de indivíduos infectados com o novo coronavírus que aceitem ser hospedados nos Centros de Acolhimento. A lei, de autoria do Governo do Estado, foi aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (14) e entra em vigor neste sábado com a publicação no Diário Oficial.

Para ter acesso ao benefício, no valor de R$ 500, o paciente deverá realizar teste para confirmação do diagnóstico; assinar um Termo de Compromisso a ser entregue no momento de admissão; não possuir vínculo empregatício com carteira assinada, cuja remuneração permaneça mantida durante a pandemia; e não receber qualquer benefício previdenciário. Só receberão o recurso pacientes que não precisem ser hospitalizados.

A lei assegura aos pacientes que já estejam hospedados nos Centros na data de sua publicação o recebimento do auxílio. O pagamento será feito em duas parcelas de R$ 250 pagas pelo Governo do Estado e pelo Município que for co-partícipe da medida.

A secretarias estaduais da Saúde (Sesab) e da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) editarão normas complementares ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Foto: Divulgação / Sesab