O prefeito Bruno Reis (União) sancionou nesta quarta-feira (14) a lei que institui sanções de caráter administrativo para os responsáveis pelo patrocínio de atos discriminatórios tendo como vítimas Pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) em Salvador. A nova legislação foi proposta pelo vereador Duda Sanches (União).
A lei prevê a responsabilização pela consolidação de ato atentatório à dignidade de pessoa com TEA, seja em atmosfera econômica e/ou material, alcançando ainda a eventual divulgação de material discriminatório em aplicativo de mensagens instantâneas, mídias sociais, websites ou comunicação impressa de qualquer ordem.
As penalidades devem ser aplicadas a pessoas físicas e jurídicas e aos agentes públicos em exercício de suas atividades, e envolvem ainda qualquer forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais dos autistas.
As penalidades previstas são de advertência escrita, acompanhada de informativo sobre o TEA e compromisso de participação compulsória em palestras educativas sobre o assunto/ multa, em valor a ser atribuído pela Prefeitura após regulamentação da nova legislação, num prazo de até 180 dias. Os valores arrecadados pelas multas serão destinadods à Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (Sempre).
No caso do agente público cuja prática do ato infracional tenha sido realizada durante o exercício da função, será instaurado, pelo órgão competente, o processo administrativo disciplinar para apuração da respectiva responsabilidade.
Salvador poderá gerar um canal de denúncias, abrigado em sítio virtual e/ou aplicativo de amplo, simples e irrestrito acesso ao grande público, para fins de coletar registros atinentes ao caso e acompanhar o processo de apuração acerca do eventual descumprimento dos termos da legislação.