Câmara aprova a implantação do Programa Renova Centro
Projeto beneficia também outras regiões
de Salvador e estimula o crescimento econômico
Durante sessão ordinária conduzida pelo presidente da Câmara, vereador Carlos Muniz (PSDB), o Plenário aprovou, na quarta-feira (29), o Projeto de Lei 308/2023, de autoria do Executivo Municipal. A matéria contempla um conjunto de medidas estruturantes, com foco no crescimento econômico e social da cidade. Uma das vertentes do projeto estipula incentivos fiscais e tributários, com “foco na retomada da atividade econômica e urbanística do Centro Histórico e do Comércio”. O PL 308/2023 estabelece a implantação do Programa de Incentivo a Empreendimentos e Moradias “Renova Centro”.
O programa visa estimular obras de edificação, recuperação, reforma e restauração na modalidade “retrofit”. Neste modelo, são realizadas renovações e atualizações no projeto de edificações antigas e históricas, preservando suas características originais a fim de permitir a utilização desses imóveis para fins residenciais, não residenciais e de uso misto.
No total, o Executivo disponibilizará R$ 50 milhões em forma de renúncia fiscal em dez anos.
Os incentivos, de acordo com a Prefeitura, abrangem a isenção do IPTU e ITIV no período das obras. No caso de edificações residenciais, a isenção de IPTU dura dez anos. Outras taxas municipais também são isentas através do “Renova Centro”.
O programa também estimula a realização de feiras, exposições e congressos realizados nessa área central da Cidade.
O PL 308/2023 também cria o Programa de Incentivos Fiscais e Econômicos para Desenvolvimento de Novos Polos Logísticos. A iniciativa fomenta o desenvolvimento de novos polos logísticos, com ênfase nas regiões de Valéria e São Tomé. Foram criados uma série de estímulos ao aproveitamento das grandes áreas de terreno disponíveis nessas localidades.
O projeto de lei também estabelece o Programa de Incentivo ao Segmento da Atividade Econômica da Incorporação Imobiliária e de Pagamento Incentivado (PPI). O objetivo é a dinamização da atividade da construção imobiliária através da suspensão de exigibilidade das dívidas do imóvel até a emissão do alvará de construção. Assim como a exclusão de encargos para pagamento das dívidas após a emissão do alvará de construção.
Benefício às cooperativas
As cooperativas de materiais recicláveis também são beneficiadas com “diversas melhorias na legislação tributária municipal”, de acordo com o Executivo.
O vereador André Fraga (PV) comemorou a aprovação do PL 308/2023. “Isenta os profissionais que trabalham no setor de reciclagem do pagamento do IPTU e TFF, estimulando assim a atividade neste segmento”, diz o parlamentar. Ele defende também que a Prefeitura realize a contratação dos profissionais da reciclagem e reivindica ao Governo do Estado da Bahia ações de apoio ao setor.