Devido à alta no número de casos de coronavírus e a necessidade de restrição na circulação de pessoas nas ruas de Salvador, a procura por serviços de delivery vem crescendo na capital baiana. Com o aumento da demanda, a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) alerta os consumidores sobre como proceder em casos de descumprimento de oferta, não entrega do produto, atraso injustificado ou golpes.
O chefe do setor de Análises e Autos de Infração e Processos Administrativos do órgão, Almir Souza Filho, explica que, antes de registrar a denúncia, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor para buscar um entendimento. “É um serviço muito dinâmico. Na maioria das vezes o consumidor consegue resolver o problema de forma imediata e não há a necessidade de realizar a denúncia. O fato mais comum é de não entrega da mercadoria e, muitas vezes, são sanadas de forma imediata pelo fornecedor”, explica.
Caso não haja o entendimento entre o cliente e a empresa, Souza indica o registro da denúncia. “Nesse caso, a opção é justamente procurar a Codecon para buscar orientações e registrar sua denúncia pelos nossos canais remotos de atendimento. Ao recebermos a reclamação, ela será encaminhada para o setor responsável para que seja feita a análise”, explicou.
Se for confirmada a irregularidade, o estabelecimento recebe uma notificação e, em caso de reincidência, é gerado um auto de infração. Se for declarada culpada, tem 15 dias para fazer a defesa ou pagar uma multa, que varia de R$700 a R$6 milhões, de acordo com o tamanho da empresa.
As reclamações podem ser feitas pelo telefone (71) 3266-8960; pelos aplicativos Codecon Mobile e Fala Salvador; pelo site www. codecon. salvador. ba. gov. br, ou ainda pelo Fala Salvador, através do site www. falasalvador. ba. gov. br ou número telefônico 156.
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