Salvador já adota classificação de risco para atividades econômicas

Medida visa desburocratizar e facilitar a vida das empresas que querem investir na cidade

Já está em vigor em Salvador o novo regulamento que estabelece a classificação de risco das atividades econômicas. Com isso, o empresário ou empreendedor que deseja abrir um negócio no município passa a saber, desde o início, quais são as licenças necessárias para concretizar o investimento.

A medida segue as diretrizes da Declaração Nacional de Direitos de Liberdade Econômica e faz parte do conjunto de ações de desburocratização e de incentivos ao desenvolvimento econômico anunciadas pelo município neste momento de pandemia do novo coronavírus.

Uma das ações importantes é a liberação do início da operação para as atividades de risco I enquanto a licença é regularizada. Ou seja, pessoas que desempenham atividades de baixo risco, como costura, comércio varejista de brinquedos, manutenção de computadores e afins, serviços de acabamentos gráficos, reparo de relógio, bicicleta, sapatos, entre outras, podem dar início ao seu negócio enquanto regularizam o alvará de funcionamento da empresa.

Para a diretora de Desenvolvimento e Urbanismo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), Jealva Fonseca, a classificação do risco dessas atividades foi um passo importante para a desburocratização no município.

“Quando a gente tem uma classificação definida, objetiva e de acesso ao público, isso facilita para o empresário que pensa em montar um negócio e também atrai novas empresas para a cidade. A pessoa começa a pensar em montar o negócio e já sabe quais são os passos e as licenças que precisa tirar. Da mesma forma, ter isso bem definido possibilita para o município acelerar a análise dos processos de licenciamento”, afirma.

Atividades – Ao todo, a Receita Federal estabelece 1.331 tipos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Entre esses CNAEs, 128 foram classificados em Salvador como atividades de risco I (baixo), 663 de risco II (intermediário), com necessidade de licenças que demandam análises mais simples, e 329 de risco III (alto do ponto de vista sanitário, ambiental ou urbanístico), que só podem funcionar após conclusão de todas as autorizações. Em complemento, 211 CNAEs dependem de informações e de circunstâncias específicas para definição.

A classificação leva em consideração as características urbanísticas da cidade e a legislação vigente. Uma indústria, por exemplo, é considerada uma atividade de alto risco, pois apresenta chance de poluição química. O hospital também é caracterizado como atividade de alto risco e só pode começar a operar quando todas as licenças estiverem prontas.

O trabalho de classificação de risco das atividades econômicas demandou um esforço conjunto entre a Sedur, a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) e a Vigilância Sanitária de Salvador, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Foi preciso observar cada atividade econômica, de caráter empresarial, industrial ou de prestação de serviço, e estabelecer as licenças que cada uma demandava para a abertura e início do funcionamento.

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