O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hidricos (Inema), do Governo da Bahia, deu autorização para o bilionário Alexandre Bartelle, um dos fundadores da marca de calçados Grendene, para desmatar uma área de 234 mil hectares em uma fazenda na zona rural do município de São Desidério, no oeste baiano.
Conforme publicação no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (12), a autorização é para supressão de vegetação nativa, válida pelo prazo de dois anos, para implantação de agricultura de sequeiro. Além disso, o órgão ambiental estadual deu autorização para manejo de Fauna, pelo prazo de dois anos, para Salvamento e Levantamento, na mesma área.
A portaria foi assinada por Márcia Cristina Telles de Araújo Lima, diretora-geral do Inema e secretária interina da Secretaria de Meio Ambiente (Sema). O governador Rui Costa disse em recente coletiva que ela poderia ser efetivada a qualquer momento.
A agricultura sequeiro tem por princípio apenas o aproveitamento da água da chuva em locais com baixa pluviosidade.
Conforme o texto, “esta autorização esta vinculada a atividade dispensada ou isenta de licenciamento ambiental”. Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados de forma socioeconômica ou ambiental, conforme Art. 115 da Lei 10.431/2006.
Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual.
O texto informa ainda que a portaria não autoriza o acesso ao patrimônio genético; a captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário; exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico; e a eutanásia de espécimes para compor coleções científicas.
“A autorização refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Inema, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber,
para que a mesma alcance seus efeitos legais”, completa.