Sapeaçu: Justiça Eleitoral julga improcedente pedidos por impugnação dos mandatos de prefeito e vice-prefeito

Juiz considerou que não há evidências suficientes para cassar os mandatos

O Tribunal Regional Eleitoral (TRT) julgou como improcedente as denúncias ajuizadas pelo Partido Social Democrático (PSD) contra George Vieira Gois e Ramon de Sena Souza, atuais prefeito e vice-prefeito de Sapeaçu. Na denúncia, o PSD acusou os gestores de terem praticado abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições municipais de 2020.

O partido pediu a cassação dos mandatos dos políticos alegando que eles teriam realizado a reforma no imóvel de um morador da cidade e realizado o pagamento de exames médicos dele.

Na decisão, o juiz Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro afirmou que as provas colhidas durante o processo mostraram que a reforma da moradia decorreu de programa social ofertado pelo próprio município de Sapeaçu. Já em relação aos exames, o juiz alega que não ficou claro se o pagamento foi realizado pelos gestores ou pelo SUS, através de convênio da própria Prefeitura.

“Em qualquer das hipóteses, todavia, não resta formado o liame entre a realização dos procedimentos médicos e o apoio eleitoral direto”, enfatizou o juiz na decisão.

Para o magistrado, é imprescindível a comprovação da finalidade específica em contrapartida ao oferecimento de qualquer vantagem ao eleitor em um intervalo temporal restrito por lei. Os exames foram realizados cerca de 1 a 2 anos antes das eleições, “não sendo possível estabelecer, salvo por exercícios hipotéticos sem lastro probatório, qualquer elo entre o fato e o pleito”, apontou.

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