Para garantir o crédito presumido de ICMS no valor equivalente a 100% do imposto incidente no momento da saída dos produtos comercializados, os empreendimentos econômicos solidários baianos devem ser certificados pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre). Anteriormente, o benefício era concedido mediante registro no Cadastro Nacional dos Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), organizado pelo extinto Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A mudança foi oficializada pelo Governo do Estado, através do Decreto nº 20.010/2020, que alterou o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS.
Empreendimentos que já estavam cadastrados no Cadsol serão incorporados automaticamente na nova base de dados. Os demais devem aguardar orientações do Conselho Estadual de Economia Solidária sobre os novos procedimentos de acesso ao crédito presumido, que deverão seguir a metodologia que já vinha sendo empregada.
“O crédito presumido de 100% do ICMS é um benefício fiscal que oferece vantagens tanto aos empreendimentos solidários quanto para o Estado. A manutenção desse mecanismo é uma vitória da Economia Solidária, especialmente durante a pandemia, em que o segmento assume papel fundamental na geração de renda e garantia do sustento de inúmeras famílias baianas”, destaca o titular da Setre, Davidson Magalhães.
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