Severiano Alves comemora os treze anos da Lei do Piso Nacional dos Professores da Educação Básica

A Lei Federal nº 11.738 /2008, que institui o Piso Nacional para Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, completa, neste mês de julho, 13 anos desde quando foi sancionada. A lei é resultante da Emenda Constitucional, de autoria do ex-deputado federal e atual secretário-geral do PTB Bahia, Severiano Alves. A mesma está inserida no inciso VIII, do artigo 206 da Constituição Federal.

“Como brasileiro, cristão e defensor da pátria e da família, eu me sinto orgulhoso de ter vencido esta batalha que durou cerca de 12 anos para finalmente resultar em uma Lei nacional que em muito valorizou a carreira do magistério. Ao empreender esta luta, o fiz pela paixão e devoção à causa, e estou pronto para continuar a luta no sentido de cada vez mais valorizar a carreira que ao longo de dois séculos vem lutando pelo reconhecimento desta tão penalizada função pública de professor”, disse Severiano Alves.

O ex-deputado ainda acrescentou que a educação e a valorização dos profissionais que trabalham na área sempre foram as suas principais bandeiras. “Isso para mim não é apenas um dever de cidadão brasileiro, é um legado. A educação é a maior lição de vida, e a vida é sua eterna aprendiz. O importante do Piso Nacional de Salários dos Professores de Educação Básica, dos profissionais como um todo, é a independência que possibilitou aos ditos profissionais de ter uma Lei Federal que não se subordina à vontade dos gestores estaduais e municipais, muito menos das Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores, que tinham o papel de estabelecer regras salariais. Nem sempre eles agiam com independência, mas sim, em sua maioria, representavam a vontade das gestões de governos locais”, acrescentou.

Severiano ainda lembrou que os profissionais de educação, antes da Lei, ganhavam um salário mínimo. “No passado dos professores de Educação Básica ganhavam um salário mínimo, e muitos sequer alcançavam este valor. A Lei estabelece que o piso salarial é o valor abaixo do qual nenhum ente federativo poderá pagar, e a este valor básico serão incorporadas as vantagens do cargo que estão atreladas à carreira e a formação”, pontuou o secretário-geral do Partido Trabalhista Brasileiro.