Simões Filho: Justiça Eleitoral obriga candidato do PSD a retirar outdoors com propaganda subliminar

A equipe jurídica do candiato a prefeito Del (União) saiu vitoriosa em mais uma ação contra irregularidades da campanha do candidato da oposição em Simões Filho. 

Neste domingo (6), a Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata dos outdoors com propaganda subliminar disfarçada em favor do candidato da oposição Edson

Almeida (PSD).

Diante da gravidade do ato cometido pela oposição, a decisão da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho estabeleceu o prazo de 1h para a retirada de todas as propagandas irregulares, que tinham como objetivo confundir ou enganar o eleitor. 

“Que o represente se abstenha de veicular nova propaganda eleitoral através de outdoors, seja de forma

explícita ou disfarçada, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”, diz o texto. 

Na hipótese dos outdoors não fossem removidos no prazo, a Justiça Eleitoral também determinou, agindo com o poder de polícia e em preservação da democracia, que o cartório providenciasse com o auxílio da autoridade municipal competente, da empresa que colocou os outdoors e policiais a retirada ou pintura dos referidos outdoors.