O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação chamada de “revisão da vida toda”. Por 6 votos a 5, os ministros decidiram que aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem recalcular seus benefícios usando contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, quando foi instituído o Plano Real.
A possibilidade pode ser aplicada, mas não é uma obrigação. Ou seja, o trabalhador que achar benéfico pode ingressar com uma ação na Justiça a fim de requerer o direito.
Os ministros apreciaram o Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977, no qual o INSS questionou a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios.
Com a decisão, todos aqueles que se aposentaram antes de 2019 podem considerar para o cálculo de sua aposentadoria contribuições anteriores ao Plano Real, em 1994. A decisão vale a pena para quem tinha vencimentos maiores antes do Plano Real, perderam renda e tiveram o cálculo de sua contribuição média para fins de aposentadoria prejudicado.
As aposentadorias concedidas hoje, com base nas diretrizes da Lei nº 9.876/99, desconsideravam contribuições anteriores a 1994. A média salarial das aposentadorias era calculada, então, com base nas 80% maiores contribuições do trabalhador para o INSS, a partir da criação do Plano Real.
Segundo o INSS, a mudança deve ter um custo de R$ 46,4 bilhões aos cofres públicos, no prazo de 10 anos.
Terão direito à revisão os aposentados que:
– se aposentaram entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
– se aposentaram antes da reforma da Previdência, instituída no dia 13 de novembro de 2019;
– tenham recebido o benefício com base nas regras da Lei nº 9.876, de 1999;
– receberam seu 1º pagamento de benefício há 10 anos, em razão da decadência decenal.