O pedido será julgado em sessão do plenário virtual
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para amanhã (12) o início do julgamento do pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para que as defensorias públicas percam o poder de fazer requisições obrigatórias de documentos a órgãos públicos.
O tema tem preocupado defensores públicos e entidades de defesa de direitos humanos, que veem na iniciativa uma ameaça no acesso à Justiça das pessoas pobres e vulneráveis atendidas pelas defensorias.
O pedido será julgado em sessão do plenário virtual, em que os ministros depositam seus votos no sistema do Supremo dentro um prazo, sem que haja debate presencial ou por videoconferência. Nesse caso, o julgamento está marcado para durar até 22 de novembro, a não ser que algum ministro peça vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário convencional).
Ante a complexidade do assunto, o Senado Federal, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) pediram que o caso fosse julgado presencialmente. As solicitações foram negadas ontem (10) pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, que manteve o julgamento virtual.
Ações
Em maio, o procurador-geral Augusto Aras protocolou 23 ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei federal e 22 leis estaduais que abordam o tema. Para o PGR, o direito de requisição dado pela legislação “desequilibra a relação processual”, ferindo o princípio constitucional de isonomia entre as partes, uma vez que os advogados privados não possuem o mesmo poder.
Aras argumenta também que esse poder viola o devido processo legal, porque, em sua visão, seria necessário primeiro que um juiz autorizasse qualquer requisição. O PGR citou ainda o julgamento em que o Supremo decidiu ser inconstitucional uma lei do Rio de Janeiro que autorizava os defensores públicos a requisitarem documentos a empresas privadas.
Em nota divulgada nesta semana, a Defensoria Pública da União (DPU) afirma que o poder de requisição, que existe há 27 anos, é “imprescindível” para a defesa de pessoas humildes, muitas das quais “sequer têm acesso a documentos básicos, como a certidão de nascimento, tornando-se invisíveis perante órgãos e entidades do poder público”.
Para a DPU, “retirar dos defensores públicos a prerrogativa de requisição de documentos poderá agravar as desigualdades e até mesmo impedir o exercício de cidadania pelos brasileiros hipossuficientes e hipervulneráveis”.
Segundo levantamento da Condege, a requisição de documentos é tida por 97,4% dos defensores públicos como essencial para sua atuação. A maioria (55,8%) faz de dez a 50 requisições por mês.
Defensorias
As defensorias têm como missão principal garantir o acesso à Justiça de pessoas de baixa renda que não tenham condições de pagar por um advogado. O serviço prestado alcança 47% das comarcas do país, com um público em potencial estimado em 153 milhões de pessoas, ou 72,3% da população nacional, segundo dados da Pesquisa Nacional Defensoria Pública 2021.
Na Defensoria Pública da União (DPU), por exemplo, a maioria dos processos em que os defensores atuam está relacionada a direitos assistenciais, como pagamento de aposentadorias e outros benefícios, como o Auxílio Emergencial durante a pandemia da covid-19.
O poder das defensorias requisitarem documentos a órgãos públicos – como certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos e informações – está previsto na Lei Complementar 80, de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União (DPU) e as defensorias estaduais. A requisição tem caráter obrigatório e não pode ser negada pelos órgãos de governo.
Fonte:Ag.Brasil / Foto:Fabio Rodrigues Pozzebom