Realizado no plenário virtual, o julgamento teve o placar de 6 votos a 5.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (6), que agentes financeiros devem fornecer informações de clientes aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos, como PIX, cartões de débito e de crédito. Realizado no plenário virtual, o julgamento teve o placar de 6 votos a 5.
A maioria dos ministros entendeu que são constitucionais os dispositivos do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que estabelecem esta obrigação.
De acordo com a Folha de S. Paulo, a ação foi movida ao Supremo pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que havia pedido a suspensão dos efeitos do convênio.
O órgão argumentou que a norma estaria exigindo que as instituições financeiras fornecessem informações de seus clientes protegidas pelo sigilo bancário, sob o pretexto de estabelecer obrigações acessórias no processo de recolhimento do ICMS.
Para a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, as normas são válidas porque visam o aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória das fazendas estaduais e vai trazer mais eficiência à fiscalização tributária.