O presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, concedeu liminar restabelecendo o pagamento de aposentadoria ao ex-presidente da Petrobras Sérgio Gabrielli. A decisão vale até que o tribunal julgue o mérito do processo.
O benefício foi cassado pela CGU em um processo administrativo disciplinar que analisou a responsabilidade do petista na aquisição da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos – operação que causou prejuízo bilionário à estatal.
A defesa de Gabrielli argumento que a aposentadoria como professor universitário – cargo público provido por concurso – não poderia ter sido cassada em razão de supostos atos cometidos como presidente de estatal, cujo regime jurídico (relação de emprego) é diferente do adotado para os servidores públicos submetidos à Lei 8.112/1990.
Noronha considerou relevantes os argumentos do ex-presidente da Petrobras e ressaltou que o tema é complexo, uma vez que envolve estudo aprofundado da alteração do regime previdenciário dos servidores.
“A pena de cassação de aposentadoria tem rigor maior do que a própria demissão, já que esta não impede o servidor de exercer outra atividade funcional nem de utilizar, no cálculo para efeitos de aposentadoria, o tempo que contribuiu para a previdência enquanto estava no cargo do qual foi demitido”, escreveu o ministro.
Fonte: O Antagonista