O vereador Téo Senna (PSDB) apresentou, na Câmara Municipal, dois projetos de lei voltados para a adoção de crianças e adolescentes em Salvador. As duas proposições tramitam na Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final da Casa, para análise constitucional, legal e jurídica.
Uma das proposição é o PL 125/2024, que obriga as unidades públicas ou privadas de saúde de serviços de pré-natal, perinatal, pós-natal e de assistência social às gestantes no município de Salvador a afixar cartazes informativos em locais de fácil visualização, contendo a seguinte mensagem: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la ou conheça alguém nessa situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de previsto em lei, o procedimento é sigiloso”.
O outro PL, de nº 139/2024, dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, culturais e de lazer, localizadas no município de Salvador, para crianças e adolescentes que estejam sob a guarda provisória para fins de adoção até que se conclua por sentença transitada em julgado o regular processo de adoção.
As duas proposições foram pautadas ao vereador pela Associação Baiana de Estudo e Apoio à Adoção – Nascidos do Coração (Nascor), por meio da presidente Tereza Pereira, e visam trazer à tona as necessidades e a situação atual de Salvador quanto à adoção.
“O primeiro projeto chama atenção e alerta às mulheres que não desejam criar os filhos que podem entregá-los para a Vara da Infância e da Juventude. A entrega legal à adoção é um programa de relevância social pouco conhecido, especialmente por mulheres em situação de vulnerabilidade social, que são levadas a abandonarem seus filhos em terrenos baldios ou em doações sem observância da devida proteção legal. Por isso, este projeto propõe informar e conscientizar sobre as melhores possibilidades de garantir proteção legal e social, prevenindo que recém-nascidos sejam abandonados ou que se tornem vítimas de crueldade”, explicou Senna.
“O outro projeto, por sua vez, propõe minimizar as dificuldades que os adotantes encontram para nomear seus adotados com um novo nome. Isto passa por um período de adaptação e, à medida que o tempo passa ao usar o nove afetivo escolhido, a família inicia o processo já buscando as conciliações necessárias à boa afetividade, à melhor relação, especialmente quando já adolescentes, buscando aumentar o melhor nível de interrelação pessoal no período que levará até a concretização da adoção”, justificou o vereador.
Foto: Reginaldo Ipê (Ascom/CMS)