TRE-BA derruba pesquisa baiana ao governo com apoios de pré-candidatos a presidente

O desembargador Vicente Oliva Buratto, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), acolheu, em partes, pedido do União Brasil, sigla do ex-prefeito ACM Neto, contra o Instituo Opnus para a suspensão da divulgação da última pesquisa da corrida do governo da Bahia contratada pela rádio Salvador FM. A decisão da ação proposta pelo escritório do advogado Ademir Ismerin foi proferida na segunda-feira (21) e abarca somente os índices com os apoios atrelados a pré-candidatos a presidente.

No levantamento, ACM Neto aparece vinculado ao nome de Ciro Gomes. O fato tem contrariado Neto que busca fazer uma campanha palanque aberto na Bahia e não anunciou e nem deve anunciar apoio formal a nenhum candidato a presidência.

O juiz determinou a imediata suspensão da divulgação da “pesquisa estimulada com apoios” e a retirada das publicidades que veicularam o referido conteúdo nas redes sociais, Facebook, Whatsapp, Instagram, páginas na internet ou qualquer outra mídia digital, sob pena de pagamento de multa diária, arbitrada em R$5 mil.

“Pode-se verificar, da publicação realizada pelo Representado, questão que, a princípio, sugere ao eleitor uma hipotética vinculação entre os pré candidatos ACM Neto e Ciro Gomes, situação esta que, segundo a Federação partidária à qual encontra-se vinculado o primeiro, não corresponde à realidade dos fatos, tendo juntado aos autos, para comprovar o quanto alegado, provas consistentes em reprodução de declarações e entrevistas por ele ofertadas em relação ao assunto”, escreveu o magistrado na decisão.

“Assim, constata-se na espécie a ampla divulgação na imprensa oficial e nas diversas mídias sociais de resultado estimulado de pesquisa pré eleitoral realizada com base em premissa fática a princípio dissonante da realidade atualmente posta, induzindo com isso o eleitorado potencialmente a erro na avaliação do cenário político para a vindoura eleição estadual, em fulgente desvirtuamento do plério, situação com a qual não pode a Justiça Eleitoral compactuar”, continua o juiz.