O Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF-2) extinguiu uma ação popular movida contra a ex-presidente Dilma Rousseff sobre as pedaladas fiscais. O processo se tratava de uma ação contra a petista que solicitava que ela fosse condenada a ressarcir a União por danos financeiros causados pelas pedaladas fiscais.
Essa ação foi julgada procedente pela 10a Vara Federal do Rio, mas foi questionada pela defesa de Dilma, que apresentou uma apelação ao TRF-2. Nesta semana, a 7a Turma Especializada da Corte decidiu, por unanimidade, extinguir o processo sem o julgamento do mérito. Os desembargadores concluíram que a ação popular não demonstrou que as chamadas pedaladas fiscais causaram prejuízo ao Erário.
A ação popular foi ajuizada em 2016, antes de a presidente Dilma sofrer impeachment, e também atingia o ex-vice da petista, Michel Temer. Logo no início da tramitação processual, no entanto, o juízo inadmitiu a ação contra o emedebista por considerar que ‘ele não praticou quaisquer dos atos que levaram o TCU a rejeitar a prestação de contas da presidência em 2014.