TSE decide pela legalidade do domicílio eleitoral de Zelito Maia em Araci

Em decisão proferida no último dia 24, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do ministro Floriano de Azevedo Marques, atestou o domicílio eleitoral do candidato a prefeito de Araci, Zelito Maia (MDB). Esta decisão já tinha sido tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o TSE negou seguimento a uma ação judicial do PDT contestando essa decisão.

Um dos trechos da decisão do TSE explica que “o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia manteve a decisão de deferimento do pedido de transferência de domicílio eleitoral de José Edson Brito Maia Filho para o Município de Araci/BA, haja vista a comprovação, pelo eleitor, da existência de vínculos econômico, político e familiar com o município”. Por estas razões, foi mantida a decisão que deferiu a transferência de domicílio eleitoral.

A decisão do TSE ainda atesta que “quanto ao vínculo profissional/empresarial, o Tribunal de origem consignou que o agravado participa, juntamente com a sua esposa, da gestão da empresa LGS Atacadão do Milho Ltda., com atuação comercial nas cidades de Ribeira do Pombal/BA e Araci/BA, possuindo conta bancária em agência desta última localidade”.

A decisão também leva em conta o vínculo político dele com a cidade, pois, segundo o TSE, “assentou-se que os documentos colacionados aos autos demonstram a participação do agravado em eventos sociais e políticos locais, acompanhado, inclusive, de figuras políticas do município”.

Com relação ao vínculo familiar, “a Corte Regional Eleitoral registrou que o eleitor trouxe aos autos atestados de matrícula das suas filhas em escola sediada no Município de Araci/BA”.

Sendo assim, outro trecho da d decisão do TSE sentencia que “não prospera a alegação de ofensa aos arts. 55, § 1o, III, do Código Eleitoral e 23 e 38, III, da Res.-TSE 23.659, deduzida sob o argumento de que o agravado não teria comprovado residência no município ou vínculos com a localidade pelo prazo mínimo legal, para fins de transferência de domicílio eleitoral”.

Segundo o TSE, “o conceito de domicílio eleitoral se satisfaz com a demonstração de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares, tal como ocorreu no presente caso”.

Eis a conclusão do ministro Floriano de Azevedo Marques: “Por essas razões e com base no art. 36, § 6o, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao agravo em recurso especial eleitoral interposto pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) – Municipal.

Arquivamento de processo

E o Ministério Público Eleitoral (MPE), também no dia 24 de julho, arquivou o processo (IDEA 015.9.101072/2024) sobre possíveis irregularidades no alistamento eleitoral e no domicílio eleitoral de Zelito Maia. Esta comunicação também encerra qualquer processo de investigação de falsidade ideológica em trâmite na Polícia Civil.