O subinspetor da Guarda Civil Municipal de Juazeiro, Marcos Roberto Batista da Silva, lançou um comunicado no dia 1º de outubro de 2020 que proibia a entrada e permanência no estacionamento da sede de veículos com adesivos de propaganda política. A medida gerou insatisfação, principalmente dos servidores públicos. Um deles, Carlos Alexandre Santos da Silva, que é candidato a vereador, entrou com um mandado de segurança cível com pedido de liminar na 1ª Vara da Fazenda Pública para suspender o ato administrativo.
O juiz José Goes Silva Filho concedeu a medida liminar suspendendo os efeitos do ato administrativo, desde que observada a medida estabelecida na lei das eleições, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000 e crime de desobediência.
Na decisão, o Juiz argumentou que, de acordo com a Lei nº 13.488, de 2017, não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado).
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